quarta-feira, 7 de julho de 2010

(As) Simetrias entre Liberalismo e Democracia

Se considerado como um mero conjunto de regras que dá à maioria o poder político, a soberania popular, além da igualdade jurídica, a democracia não parece conflitar com a concepção liberal de mundo. Nela, os cidadãos têm igual valor e são livres para realizar suas escolhas. Sob o viés da igualdade, entretanto, eles se transformam num enorme poço de contradições. Tão grande é o fosso entre eles pelo lado do ideal igualitário que nem mesmo a superação do pensamento liberal, prevendo a igualdade nos pontos de chegada, será capaz de amainar. O pensamento liberal somente poderá livrar o homem contemporâneo dessas contradições e radicalizar a democracia, em nome de sua própria sobrevida, no momento em que previr a igualdade nos pontos de partida; em que procurar transformar liberdade e igualdade em valores complementares e não antitéticos, e é com esta perspectiva que vou desenvolver o texto abaixo.


Embora liberalismo e democracia tenham uma relação quase umbilical, embora seus ideais venham gradualmente se combinando, eles são, em última instância, contraditórios por essência, e isso não é novidade. Tampouco é novidade que a democracia não é exatamente um dos objetivos principais do liberalismo, visto que, em seu cerne, aquela tende a conflitar com estes. A doutrina liberal, sob o ideal da igualdade, é uma concepção de Estado que inviabiliza as mais nobres tentativas de radicalização da democracia. Não é por outra razão que o neo-contratualismo procura fazer apagar essas diferenças, através de eufemismos tais como “justiça” (fairness), “véu da ignorância”, “consenso original” e outros conceitos, um tanto a-históricos, desenvolvidos por pensadores liberais contemporâneos, como o americano John Rawls.

A doutrina, historicamente, tem concebido a democracia como “governo do povo”, exigindo que o Estado se limite a governar o menos possível, enquanto a democracia, assente numa concepção de “governo para o povo”, exige um papel ativo e presente do Estado, em consonância com o cidadão. É nessas perspectivas particulares que assenta a idéia de liberdade para cada um deles, costumeiramente chamados de liberdade negativa e liberdade positiva, respectivamente.

Porque assentada numa concepção de mundo do direito natural, onde o indivíduo singular, com seus interesses e carências, precede a coletividade, é da natureza da doutrina liberal a afirmação individualista da sociedade. O regime democrático, por outro lado, enxerga uma relação orgânica entre indivíduo e sociedade. Daí a contradição, que faz do Estado liberal um Estado não necessariamente democrático, e faz dos termos “liberdade” e “poder”, termos antitéticos. O liberalismo quer limitar o poder, enquanto a democracia quer fazer maior o poder do cidadão, e enxerga no Estado esta possibilidade. Para fazer funcionar o regime democrático, o Estado tem de ser atuante e colocar o poder nas mãos da maior parte. No primeiro, busca-se a liberdade com relação ao Estado. No segundo, um atrelamento da liberdade ao Estado, para promover e garantir os direitos de cidadania dos indivíduos.

O liberalismo contemporâneo, particularmente o segmento convencionalmente chamado de novo liberalismo, embora sofrendo forte resistência do segmento neoliberal, sente necessidade de se oxigenar, levando em consideração o ponto de partida dos indivíduos, desde antes do berço, radicalizando a democracia e garantindo sua própria sobrevida. Ainda que isso manifeste uma aproximação demasiada da social-democracia e uma conseqüente descaracterização da doutrina, o movimento procura distinguir-se pela luta da defesa dos direitos e garantias do cidadão, da liberdade individual, sempre a partir da ordem burguesa dada. É isso que Rawls e os neo-contratualistas, de modo geral, têm em mente. Para eles, é preciso legitimar essa ordem, permanentemente, e a defesa da democracia talvez sirva de elemento complementar aos seus argumentos.

O grosso do liberalismo tem para si que o Estado é um instrumento de classe , que existe para impor os interesses de uma classe sobre a outra, mas quando a igualdade e a liberdade dos modernos já não dão conta de responder aos anseios populares promovidos pela democracia na contemporaneidade e os avanços no campo dos direitos de cidadania, particularmente aqueles de quarta e quinta gerações, a doutrina se vale da própria democracia para manter sua hegemonia. Tanto mais que, no momento em que a democracia sinaliza que já não basta a retificação das desigualdades através de mecanismos legislativos compensatórios, amparados na ideologia da igualdade de oportunidades e condições, o novo liberalismo busca argumentos e iniciativas menos improfícuas de equilíbrio social, tais como os sistemas de cotas adotados por algumas sociedades, que serve bem para evitar tensões sociais e garantir a si algum protagonismo nos novos tempos.

O saldo positivo de tudo que foi dito acima é que, em alguma medida, a doutrina começa a perceber que organicismo e individualismo precisam caminhar juntos, como valores complementares e não destoantes, e isso passa pela radicalização da democracia, por mais penosa e indigesta que seja a nova realidade para os liberais.

Estado e Sociedade no Pensamento Brasileiro

O pensamento político-social brasileiro contemporâneo provém das mais diversas áreas do conhecimento e está profundamente marcado pelo que se escreveu num passado não muito remoto. O pensamento do Visconde de Uruguai, de Tavares Bastos, de Joaquim Nabuco, de Rui Barbosa, de Alberto Torres, de Oliveira Vianna, de Gilberto Freyre, de Sérgio Buarque de Hollanda, de Nestor Duarte, de Caio Prado Jr., de Raymundo Faoro e de Victor Nunes Leal – duas ou três gerações de escritores – será basilar para tudo o mais que se produzir no Brasil a partir da década de 50 do século passado. É este pensamento que permeará o imaginário intelectual das gerações posteriores, que procurarão entender o Brasil através de suas raízes históricas, independentemente da linha ideológica privilegiada (Brandão, 2007).


Este pensamento toma forma a partir de 1870 e segue examinando os problemas brasileiros sob a perspectiva iberista até a década de 30 do século seguinte – o que não significa que cesse ali. Ele é composto de partes dissonantes e, exatamente por isso, Marçal Brandão o classifica em duas categorias distintas, chamando-os de “idealismo orgânico” e “idealismo constitucional”.

São estas vertentes que formarão famílias inteiras do pensamento social nacional a partir daí e que tentarão traduzir os porquês de sermos como somos e agirmos como agimos. Praticamente toda a reflexão político-social produzida ao longo do século XX estará de uma forma ou de outra, em maior ou menor escala, estrategicamente ou não, norteada por uma destas diretrizes, sendo possível verificar até mesmo, em muitos casos, uma combinação de ambas.

O primeiro desses grupos é chamado por Brandão de idealismo orgânico justamente por suscitar um Estado forte, centralizado, supostamente capaz de unir as ‘partes soltas’ da sociedade brasileira e construir o País. Ele é caracterizado por sua tendência conservadora a priorizar a autoridade estatal sobre a liberdade individual e, embora preconizado anteriormente pelo visconde do Uruguai, tem em Oliveira Vianna seu expoente maior.

O segundo grupo é caracterizado por seu apelo liberal à reconstrução do Estado via a priorização da liberdade individual. Tavares Bastos e Ruy Barbosa aparecem como os precursores deste pensamento entre nós e a mudança da forma de governo aparece como a panacéia para os males dessa sociedade. Brandão argumenta que ambas as linhagens se afinam ao afirmar a centralidade do papel do Estado na formação social brasileira, mas destoam entre si no momento em que a primeira o enaltece em seu formato leviatã, e a segunda o refuta.

Brandão deixa escapar, no entanto, a existência de alguma literatura que não somente escapa ao esquema, mantendo-se relativamente na marginalidade, como procura romper com essa tradição do pensamento político social brasileiro. Esta vertente se mostra incomodada com os resultados encontrados tanto pelo pensamento conservador quanto pelo liberal ao longo da história nacional, propondo um novo olhar sobre o Brasil através de uma releitura genealógica da gramática social do País. Para tal, ela sugere que se examine a realidade nacional, sob o olhar de uma teoria da ação social, qual seja, tomando a especificidade de nossa modernidade, iniciada com o advento do 1808, como ponto de partida e como fator estruturante das relações político-sociais que adviriam nos dois séculos seguintes, e enquanto marco fundador da sociedade brasileira.

De acordo com este pensamento, somente a ideologia moderna seria capaz de realizar certa homogeneização na composição da sociedade nacional, de forma que qualquer análise que não leve em consideração essa premissa, já está incorrendo em erro. E isto é mais ou menos o que fazem as duas vertentes tradicionais do pensamento social brasileiro quando analisam, por exemplo, a sociedade brasileira a partir do modelo estamental português, como se o modelo não ganhasse vida própria nos duzentos anos vindouros, como se a cultura fosse imbativelmente mais poderosa que as instituições modernas.

Segundo o raciocínio da teoria da ação social, a doutrina moderna não estivera presente entre nós durante os três primeiro séculos de vida brasileira e, quando chegou, haveria permanecido manca por mais de um século, ganhando, então, contornos um pouco mais definidos. É, pois, somente com a intensa aceleração de nosso processo de modernização, a partir da década de 30 do século passado, que se iria poder finalmente analisar o País homogeneamente. Residiria, pois, aqui a primeira maior inadvertência de interpretação tanto do idealismo orgânico quanto do idealismo constitucional visto, que ambas as vertentes assentariam em premissas pré-modernas.

Embora beba tanto numa fonte quanto na outra, esta vertente do pensamento político-social brasileiro faz críticas a ambas as vertentes, classificando-as como “teorias emocionais da ação”, ou seja, enquanto intérpretes das relações pessoais como estruturantes das relações sociais entre nós. A teoria da ação social entende que estas relações teriam, na verdade, um caráter secundário, levando o falso pressuposto a redundar em desacertos incomensuráveis na interpretação do País e nos diagnósticos por elas apresentados. Nas vertentes tradicionais, os indivíduos teriam sido analisados muito mais a partir de sua pessoalidade e muito menos a partir de suas ações racionais e planejadas.

Crítico do economicismo, tanto o liberal quanto o conservador, o idealismo moderno tece críticas também ao pensamento marxista, porque assentado tanto no idealismo orgânico quanto no idealismo constitucional. Esta vertente sugere que a própria leitura marxista da sociedade brasileira se acostumou a considerar os ‘estados internos’ como determinantes das ações sociais entre nós.

Tão ou mais grave que isso, entretanto, seria o fato de o pensamento marxista ter ficado preso ao seu conceito economicista de classe social, não atentando para outras variáveis decorrentes do pertencimento de classe e iludindo-se com a perspectiva de que a situação de classe pudesse conduzir os indivíduos à consciência de classe.

A teoria da ação social entende que variáveis tais como a noção de disciplina e de controle do corpo, inerentes ao capitalismo moderno, e a pressão permanente por aquisição de conhecimento útil, respeito e reconhecimento social, podem ter sido determinantes do processo histórico brasileiro, fazendo com que a sua desconsideração implicasse em interpretações e diagnósticos bem-intencionados e bem-elaborados da realidade social nacional, porém distantes dela.

Aqui, o conceito moderno de classe social não pode se restringir a renda ou a determinantes econômicos. A classe social é também transmitida inclusive por herança familiar através de ‘sinais invisíveis’, tais como o medo e a insegurança transmitida na infância, dos pais para os filhos, em famílias pobres, contrapondo-se ao estímulo da coragem e iniciativa dos ‘bem nascidos’.

O ponto alto da teoria da ação social, e a novidade que traz sem eu bojo, é, pois, o entendimento de que qualquer leitura da sociedade brasileira, bem como de qualquer sociedade moderna, deve ser feita a partir da racionalidade moderna, a partir de recortes da constituição de Estado e do mercado, como um tipo novo de estrutura social, capaz de criar outro tipo de personalidade e de motivações de conduta dos indivíduos.

A teoria da ação social nega a possibilidade de se situar o liberalismo atual na mesma linha de continuidade advindo tanto do idealismo orgânico quanto do idealismo constitucional e tenta romper com esta tradição. Esta vertente pós-neoliberal do pensamento político-social brasileiro não reconhece o Estado brasileiro como uma construção da tradição “ibérica”, caracterizando essa premissa muito mais como “erro de abordagem” do que como um “erro de origem”. Em sua perspectiva, o Estado brasileiro é uma obra que ganha aspectos genuinamente nacionais a partir da introdução das instituições modernas no País, com a transferência da Corte lusa para o Rio de Janeiro, e que, ao contrário do que pensam as vertentes descritas acima, este ‘pormenor’ é determinante para o tipo de sociedade que se constituirá por aqui. Considerar a proposta da teoria social da ação implicaria uma desconstrução de todo o edifício teórico do idealismo orgânico e do idealismo constitucional.

O resgate do argumento contratualista moderno no combate ao Estado mínimo

Uma das várias correntes do liberalismo, que chamo aqui de “novo liberalismo” e que tem no americano John Rawls seu mais nobre representante, pretende se tornar hegemônica na luta contra o segmento “neoliberal”, que começa a ganhar espaço no interior da doutrina em finais da década de 1960. O afã do novo liberalismo, sem dizer isso em claras palavras, se concentra justamente nessa negação do Estado mínimo, inaugurada por Adam Smith, e é essa a grande novidade que apresenta o neo-contratualismo. Para se fazer valer, a corrente lança mão, depois de duzentos anos de anestesia desse artifício, do argumento contratualista moderno, que assenta na igualdade entre todos os homens. O segmento apela ao argumento contratualista moderno para denunciar a fraqueza da própria doutrina. Sua lida é para compatibilizar liberdade e igualdade e transformá-las em valores complementares, e não antitéticos, e é com esta perspectiva que vou desenvolver o texto abaixo.


Se o argumento contratualista moderno entende que quando os homens vivem em uma comunidade jurídica, sua liberdade é restringida e a organização da sociedade implica desigualdade, o neo-contratualismo procura complementar essa compreensão. A liberdade não deve ser restringida, a menos que implique no tolhimento da igualdade entre os homens. Ou seja, deve haver um equilíbrio necessário entre igualdade e liberdade, sob pena de descaracterização da própria doutrina liberal. A outros segmentos do liberalismo em ascensão, nomeadamente o neoliberalismo, pouco interessava a igualdade, dando de ombros para o argumento contratualista moderno. No seu limite, buscava a liberdade, particularmente a econômica, pois entendia que a apropriação do excedente econômico não mais dependia do controle do Estado, razão esta porque desde antes cedera ao próprio sufrágio universal.

As convicções do novo liberalismo, ainda assim, longe estavam de significar um cheque em branco para o Estado; para que este se apodasse de toda a administração pública, ou que passasse a intervir nas liberdades fundamentais dos indivíduos. Tampouco evoca uma revisão dos direitos naturais dos indivíduos (nomeadamente, a propriedade), cuja defesa, na óptica liberal, é o fim último da organização política. A sua principal preocupação reside em compatibilizar igualdade e liberdade, para garantir a própria sobrevida da doutrina. O que buscará, é melhorar o intricado relacionamento entre os valores antitéticos da liberdade e igualdade, procurando realizar um quase sem prejuízo do outro. O desafio é exatamente este: realizar plenamente um sem limitar fortemente o outro, possibilitando uma sociedade liberal-liberalista e igualitária, assim como uma sociedade igualitária liberal, pensado impossível até ali.

A partir dessa junção necessária, o novo liberalismo reconstrói os mais variados conceitos e teorias, sobre democracia, justiça e legitimidade – como o faz Rawls com seu conceito de justiça –, muitos dos quais até mesmo um tanto fantasiosamente, quando aplicados às sociedades de classes – artificialmente eliminadas. No seu limite, o “novo liberalismo” é conservador: a mudança deve ficar restrita ao aperfeiçoamento do que já existe. Não extrapola uma retomada, do zero. Para ele, o essencial passa a ser a defesa dos direitos e garantias do cidadão, a liberdade individual, a partir da ordem burguesa dada. É isso que Rawls e os neo-contratualistas, de modo geral, têm em mente. Para eles, é preciso legitimar essa ordem, permanentemente.

No novo liberalismo, permanece urgente a necessidade de equilibrar os limites do governo, ou os “limites da ação do Estado”, garantindo um lugar ao sol às liberdades individuais e à propriedade. É fato que, na iminência de perder credibilidade no contexto da Guerra Fria dos anos setenta, o segmento não pretende romper com a linha do “laisser faire” nas coisas da economia e, tampouco, da política, mas busca transformar-se em ideologia de massas, preocupando-se muito mais com a concentração do capital e da renda e advertindo contra as tendências monopolistas que sempre tiram proveito da “livre concorrência” capitalista. O segmento, que, ao contrário da social-democracia, pensa ser possível atingir a liberdade individual mantendo-se as raízes burguesas do Estado – e, na medida do possível, radicalizar a democracia –, já não acredita cegamente na “mão invisível”, contentando-se com a supremacia do “mercado”. Mas não é exatamente essa preocupação que faz com que essa corrente se valha do contratualismo clássico, desse “artifício de representação”, para justificar seu resgate. Para ela, o segmento neoliberal extrapolava e descaracterizava a teoria contratualista, priorizando demasiado o indivíduo em detrimento da comunidade.

O novo liberalismo tinha claro que a concepção individualista da liberdade impedia que o Estado protegesse os menos afortunados, decorrendo numa crescente injustiça social, pois assegurava a todos o direito de ser livre, mas só podia alcançar essa liberdade os que eram economicamente fortes. Exatamente por isso, não permite descolar a sua idéia de liberdade do argumento contratualista de igualdade. Para se fortalecer frente ao perigo vermelho e as promessas cativantes da social-democracia, o ideal liberal – que defendia a esfera individual – precisava se mostrar compatível com o ideal igualitário, aspirando um tipo de sociedade voltada para a uniformidade dos modos de vida e de condições e salvaguardando a liberdade através das instituições da democracia.

Sem enxergar rastros de contradição interna, o movimento busca colocar rédeas nas investidas da esfera privada, procurando desoxigenar um pensamento liberal de direita em ascensão que combina a preocupação com a defesa da liberdade do cidadão contra o Estado com perspectivas sociais extremamente reacionárias, elitistas, e antipopulares. O grupo acreditava que a falta de oportunidades de emprego, educação, saúde, etc, resultantes das propostas neoliberais, podiam ser tão prejudiciais para a liberdade como a compulsão e a coerção. Para o segmento, o que legitima a autoridade peculiar pretendida pelo Estado e serve de ponto de partida para o argumento contratualista na versão moderna, é justamente o fato de os indivíduos serem naturalmente livres e iguais. Seria injusto, pois, deixar de considerar um destes elementos em suas ações políticas – o que fazia o segmento neoliberal. Daí porque, em sua versão contemporânea, o argumento contratualista extravasa de um argumento eminentemente político para uma discussão em torno de princípios de justiça, ampliando o alcance original do argumento.

O novo liberalismo, em última instância, sabia bem que as classes dominantes representam uma extrema minoria de pessoas, e que essa minoria não poderia dominar politicamente a imensa maioria dos despossuídos não fosse o uso de suas várias instituições, do chamado aparelho de Estado. O legislativo, o judiciário, o sistema de ensino, o aparato administrativo, a polícia e as forças armadas são os instrumentos que os segmentos dominantes usam para manter o ânimo das massas em relativa inércia, e nisso não havia grandes novidades. A diminuição do Estado poderia resultar em efeito devastador para si próprios, e é este o alerta central dos novos liberais aos neoliberais – o que fará com que estes admitam a presença do Estado nas áreas fundamentais para sua segurança e para a manutenção da ordem n momento em que experimentam certa hegemonia no cerne do liberalismo dos anos de 1980-1990. O Estado precisa, pois, ser entendido como um meio de dominação silenciosa e não um fim em si mesmo, e não é outro o cálculo de base da labuta neo-contratualista.